Prorrogado prazo para renegocia??o de d?vidas do cr?dito rural
1 de setembro de 2020
Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicada na ?ltima quarta-feira (21/10) altera as datas fixadas em abril deste ano, para estimular a liquida??o ou renegocia??o.
Os d?bitos origin?rios de opera??es de cr?dito rural inscritos at? 30 de novembro de 2009 em d?vida ativa da Uni?o poder?o ser pagos ou renegociados com redu??o dos seus valores. A ades?o aos benef?cios dever? ser feita at? 31 de mar?o de 2010, no caso de renegocia??o, e at? 30 de dezembro de 2009, no caso de liquida??o.
O pedido de ades?o ? liquida??o ou ? renegocia??o com os devidos descontos dever? ser formulado no Banco do Brasil. No caso da quita??o dos d?bitos at? 30 de dezembro de 2009, o devedor ter? descontos.
O prazo de amortiza??o da renegocia??o ficar? a crit?rio do devedor, at? o limite de dez anos, sendo que o recolhimento das parcelas dever? ser feito, anualmente ou semestralmente, de acordo com o fluxo de receitas declarado pelo devedor.